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24 DE DEZEMBRO DE 2020
AZERBAIJÃO

Decisões recentes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reforçam a liberdade religiosa no Azerbaijão

Decisões recentes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reforçam a liberdade religiosa no Azerbaijão

Em outubro e novembro de 2020, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tomou várias decisões a favor das Testemunhas de Jeová no Azerbaijão. Os quatro casos são: Gridneva vs. Azerbaijão, Sheveli e Shengelaya vs. Azerbaijão, Jafarov vs. Azerbaijão e Tagiyev vs. Azerbaijão. Estas decisões reforçaram a proteção legal dos direitos dos nossos irmãos, nomeadamente, o direito de pregar, de se reunir para adoração e de importar publicações religiosas para o Azerbaijão.

Os casos foram submetidos ao Tribunal Europeu em 2011 e 2012. Dois dos casos (Gridneva vs. Azerbaijão e Sheveli e Shengelaya vs. Azerbaijão) envolvem incidentes nos quais agentes da polícia invadiram as nossas reuniões ou interferiram com a nossa atividade de pregação. Os outros dois casos (Jafarov vs. Azerbaijão e Tagiyev vs. Azerbaijão) envolvem situações nas quais o governo negou, ou limitou, a importação de várias publicações nossas.

Curiosamente, em três dos quatro casos (Gridneva vs. Azerbaijão, Jafarov vs. Azerbaijão e Tagiyev vs. Azerbaijão), o Azerbaijão admitiu ter violado os direitos dos nossos irmãos e concordou em pagar uma indemnização no valor total de 10 500 euros (12 880 dólares).

No caso Sheveli e Shengelaya vs. Azerbaijão, relacionado com um superintendente de circuito e a sua esposa que foram injustamente presos e deportados, o TEDH ordenou que o Azerbaijão pagasse uma indemnização ao casal no valor de 3000 euros (3680 dólares).

O TEDH explicou a sua decisão: “Castigar [o casal] por orar ou por manifestar de outra forma as suas crenças religiosas é incompatível com a Convenção [Europeia dos Direitos Humanos]. Admitir o contrário significaria apoiar a exclusão de crenças religiosas minoritárias que não estão oficialmente registadas pelo Estado, transmitindo a ideia de que o Estado pode ditar em que é que cada pessoa deve acreditar.”

Nos últimos anos, as autoridades no Azerbaijão têm atuado de modo mais favorável para com as Testemunhas de Jeová e têm defendido os seus direitos. Estamos gratos pelo apoio adicional que estas decisões recentes do TEDH deram à liberdade religiosa dos nossos irmãos. Acima de tudo, estamos gratos a Jeová Deus, “o nosso refúgio e a nossa força”. — Salmo 46:1.