13 DE OUTUBRO DE 2017
CAZAQUISTÃO
Cazaquistão é declarado culpado de detenção arbitrária no caso de Teymur Akhmedov
O Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária condenou o governo do Cazaquistão por prender Teymur Akhmedov e solicitou a sua libertação imediata. * Na sua decisão datada de 2 de outubro de 2017, o Grupo de Trabalho declarou o Cazaquistão culpado da detenção arbitrária de Teymur, preso desde 18 de janeiro de 2017 por falar sobre as suas crenças a outros.
Conclusões do Grupo de Trabalho
Na sua decisão, o Grupo de Trabalho concluiu que a prisão de Teymur foi arbitrária, dado que o governo impediu Teymur de exercer o direito fundamental da liberdade de religião e expressão, negou-lhe o direito a um julgamento justo e discriminou-o simplesmente por ser Testemunha de Jeová.
Além disso, o Grupo de Trabalho denunciou o Cazaquistão por prender e processar Teymur injustamente. Foi citada uma decisão anterior do Comité dos Direitos Humanos da ONU, que criticou o Cazaquistão pela “definição alargada do conceito de ‘extremismo’ [...] e por usar essa legislação sobre o extremismo para restringir indevidamente as liberdades de religião, de expressão, de reunião e de associação”. O Grupo de Trabalho destacou que essa legislação “representa uma séria ameaça para a liberdade de religião no Cazaquistão” e que “o caso de Teymur é uma prova de que essa ameaça é real”.
Por outro lado, o Grupo de Trabalho descreveu diversas vezes a atividade religiosa de Teymur como “totalmente pacífica” e afirmou que as suas conversas religiosas não incentivavam a violência nem o ódio religioso, enfatizando que o governo “não apresentou um único exemplo de que Teymur tivesse agido com violência ou tivesse incentivado outros à violência”. Destacou ainda que o governo “não explicou em que sentido é que reunir-se com outros e ter conversas religiosas pacíficas é considerado um crime”. Na conclusão da análise, afirma-se ainda, que é evidente para o Grupo de Trabalho que Teymur não fez nada a não ser exercer o seu direito de liberdade religiosa, conforme assegurado no artigo 18 do Pacto”. *
Além disso, o Grupo de Trabalho estabeleceu uma relação entre o tratamento que Teymur recebeu do governo e outras evidências de intolerância religiosa por parte das autoridades do Cazaquistão contra as Testemunhas de Jeová. Essa relação foi confirmada quando as autoridades invadiram um local de reunião das Testemunhas de Jeová e confiscaram publicações religiosas no mesmo dia em que Teymur foi preso.
“É evidente para o Grupo de Trabalho que Teymur não fez nada a não ser exercer o seu direito de liberdade religiosa, conforme está assegurado no artigo 18 do Pacto.” — Parecer, parágrafo 39.
Autoridades do Cazaquistão devem agir
O Grupo de Trabalho exige que o Cazaquistão “tome as medidas necessárias para corrigir a situação de Teymur o mais rapidamente possível” e afirma que a melhor solução “seria libertar imediatamente Teymur e conceder-lhe o direito de exigir a restituição e compensação por danos”. O Grupo de Trabalho solicita também que o Cazaquistão altere as suas leis e procedimentos para que sejam compatíveis com as obrigações internacionais a que está sujeito. Isso impediria que maus-tratos como os cometidos contra Teymur se repetissem.
No dia 13 de outubro de 2017, os advogados de Teymur apelaram ao Supremo Tribunal do Cazaquistão, a solicitar que o governo cumpra a decisão do Grupo de Trabalho, retire as acusações e o liberte imediatamente.
As Testemunhas de Jeová por todo o mundo alegram-se por a comunidade internacional ter reconhecido as injustiças cometidas no caso de Teymur Akhmedov e que, simultaneamente, tenha ficado evidente que o Cazaquistão precisa de respeitar o direito à liberdade religiosa. Espera-se que o governo do Cazaquistão cumpra a decisão do Grupo de Trabalho e liberte Teymur imediatamente.
^ Conselho de Direitos Humanos da ONU, Pareceres adotados pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária na sua sessão 79: N.° 62/2017, Cazaquistão, Doc. ONU A/HRC/WGAD/2017/62 (25 de agosto de 2017).
^ Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos