Ir para conteúdo

1 DE OUTUBRO DE 2013
COREIA DO SUL

Injustiça na Coreia do Sul gera apelo internacional

Injustiça na Coreia do Sul gera apelo internacional

Centenas de jovens inocentes estão a ser presos na Coreia do Sul. Porquê? Por serem Testemunhas de Jeová e terem escolhido seguir a sua consciência treinada pela Bíblia, recusando-se a prestar serviço militar. Visto que a Coreia do Sul não protege os direitos dos objetores de consciência, os jovens Testemunhas de Jeová recrutados para o serviço militar são condenados à prisão. Na verdade, nos últimos 60 anos, mais de 17 000 Testemunhas de Jeová foram presas por causa da sua objeção de consciência ao serviço militar.

Para chamar a atenção para este problema, a filial das Testemunhas de Jeová na Coreia do Sul preparou uma brochura intitulada  Conscientious Objection to Military Service in Korea (Objeção de Consciência ao Serviço Militar na Coreia). A brochura destaca como a Coreia do Sul tem falhado na aplicação das normas internacionais e na proteção dos objetores de consciência. Além disso, também conta brevemente as histórias de jovens que foram presos por não estarem dispostos a violar a sua consciência. Dae-il Hong, representante da filial das Testemunhas de Jeová da Coreia do Sul, e Philip Brumley, consultor jurídico das Testemunhas de Jeová em Nova Iorque, ajudam-nos a entender melhor esta injustiça de longa data.

Como é que a comunidade internacional reagiu às injustiças cometidas na Coreia do Sul?

Philip Brumley: Alguns países manifestaram-se contra o que consideram ser uma falha da Coreia do Sul em reconhecer o direito fundamental à objeção de consciência. Durante uma sessão recente da Revisão Periódica Universal das Nações Unidas, oito países – Alemanha, Austrália, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, França, Hungria e Polónia – pediram à Coreia do Sul para acabar com a perseguição aos objetores de consciência e instituir um serviço cívico alternativo, sem ligações militares. *

Dae-il Hong: Em quatro processos, envolvendo um total de 501 objetores de consciência, a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CCPR, sigla em inglês) entendeu que a Coreia do Sul violou o direito destes objetores quando os condenou e prendeu. A Comissão declarou que “o direito à objeção de consciência ao serviço militar é inerente ao direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Esse direito concede a todos os indivíduos o benefício da isenção do serviço militar obrigatório, caso este não possa ser conciliado com a religião ou as crenças da pessoa. Tal direito não pode ser enfraquecido por meio de coerção.” *

O Conselho dos Direitos Humanos, outro órgão das Nações Unidas, também chamou a atenção para essa questão num relatório recente, intitulado Analytical report on conscientious objection to military service (Relatório de Análise sobre a Objeção de Consciência ao Serviço Militar). Este documento enfatiza que o direito à objeção de consciência é reconhecido no contexto jurídico internacional e que a repressão dos objetores de consciência por meio de julgamentos ou punições é inaceitável. *

Qual tem sido a reação do governo da Coreia do Sul a esses apelos internacionais?

Prédio do Supremo Tribunal

Philip Brumley: O governo não implementou as decisões da CCPR. Por isso, falhou em cumprir os compromissos assumidos em tratados internacionais e recusa-se a reconhecer os direitos fundamentais dos objetores de consciência. Além disso, tanto o Supremo Tribunal da Coreia do Sul como o Tribunal Constitucional ignoraram a decisão da CCPR quando rejeitaram os recursos dos objetores de consciência. A Assembleia Nacional da Coreia do Sul não implementou nenhuma forma de serviço cívico alternativo para os objetores de consciência e não adotou nenhuma medida para os proteger.

Que consequências enfrentam esses jovens Testemunhas de Jeová por irem para a prisão?

Dae-il Hong: Estes jovens são corajosos. Em vez de se esconderem, eles comparecem à convocação do governo, mesmo sabendo que vão ser condenados e enviados para a prisão. Antes de irem para a prisão eram cidadãos exemplares e, enquanto presos, são prisioneiros exemplares. Infelizmente, quando são libertados passam a ter cadastro criminal. Por isso, é praticamente impossível conseguirem emprego no setor público ou em grandes empresas. Também se veem privados de um ano e meio das suas vidas. Além disso, ficam longe das suas famílias enquanto cumprem a sentença na prisão. Tudo isso é desnecessário.

Será que as Testemunhas de Jeová na Coreia do Sul merecem ser condenadas e presas como criminosas por recusarem o serviço militar obrigatório?

Dae-il Hong: É claro que não! Estes jovens não são criminosos. Quer na Coreia do Sul quer no resto do mundo, as Testemunhas de Jeová são conhecidas como cidadãos pacíficos que estão prontos a ajudar a comunidade. Elas respeitam as autoridades, obedecem à lei, pagam os impostos e cooperam com as iniciativas do governo para benefício público. Recentemente, uma juíza de um tribunal distrital da Coreia do Sul condenou um jovem à prisão por se ter recusado a prestar serviço militar devido à sua consciência. Depois de dizer que não tinha outra forma de cumprir a lei a não ser por declará-lo culpado, a juíza leu a decisão do tribunal. De repente, ela cobriu o rosto com os papéis e começou a chorar. Parece que a injustiça de ter que incriminar o jovem incomodou-a tanto que ela não conseguiu esconder o que sentia. Outros na audiência também reconheceram a injustiça e choraram.

Philip Brumley: Não há dúvida de que está na hora de as autoridades sul-coreanas resolverem esta questão antiga e implementarem um sistema que respeite os direitos humanos fundamentais dos objetores de consciência.

^ Report of the Working Group on the Universal Periodic Review do Conselho dos Direitos Humanos de 12 de dezembro de 2012, A/HRC/22/10, páginas 7 e 22, parágrafos 44 e 124.53.

^ Jong-nam Kim et al. v. República da Coreia, comunicado n.° 1786/2008. Parecer adotado pela Comissão no dia 25 de outubro de 2012, página 8, parágrafo 7.4

^Analytical report on conscientious objection to military service” do Conselho dos Direitos Humanos de 3 de junho de 2013, A/HRC/23/22, páginas 3-8, parágrafos 6-24; páginas 9, 10, parágrafos 32, 33.