4 DE OUTUBRO DE 2012
UCRÂNIA
A justiça prevalece na Ucrânia
No dia 26 de setembro de 2012, o Supremo Tribunal da Ucrânia frustrou uma tentativa de apropriação ilegal de uma grande parte da propriedade onde fica a filial das Testemunhas de Jeová.
O imóvel foi adquirido legalmente pelas Testemunhas de Jeová em 1998. Mas, em 2008, o dono anterior voltou a vendê-lo ao Centro de Desenvolvimento Desportivo (CDD). Na Ucrânia, isto é classificado como invasão de propriedade.
O tribunal municipal do comércio decretou que o contrato de venda ao CDD era legal, e as apelações apresentadas pelas Testemunhas de Jeová foram recusadas.
No entanto, a justiça prevaleceu. Em dezembro de 2011, o Tribunal Superior do Comércio decidiu a favor das Testemunhas de Jeová e rejeitou o processo de recurso do CDD em abril de 2012. Isso confirmou que a propriedade pertencia às Testemunhas de Jeová por direito. Três meses depois, o Tribunal de Recurso, em Lviv, anulou a decisão do tribunal municipal do comércio, que havia reconhecido ilegalmente o CDD como proprietário do imóvel.
Numa tentativa final de obter o direito de propriedade, o CDD apelou ao Supremo Tribunal da Ucrânia. Mas, pouco tempo depois, a 26 de setembro, o Tribunal rejeitou o pedido de recurso, encerrando por fim a questão.
Se a apropriação indevida se tivesse concretizado, as Testemunhas de Jeová teriam perdido um prédio administrativo e uma grande parte da sua propriedade, o que dificultaria as suas atividades na filial da Ucrânia.