18 DE MAIO DE 2015
COREIA DO SUL
Juiz sul-coreano inocenta homens que se recusaram a prestar serviço militar por motivo de consciência
Em 12 de maio de 2015, o Tribunal Distrital de Gwangju determinou que três Testemunhas de Jeová não eram culpadas de evasão ao recrutamento. O juiz sênior Choi, Chang-seok declarou em sua decisão: “É necessário interpretar a liberdade de consciência sob a Constituição e a obrigação da defesa nacional de um modo harmonioso.” Ele acrescentou: “Quando um direito básico vai de encontro aos interesses da Constituição, como quais são as obrigações de um cidadão, é apropriado interpretar a lei de um modo que os dois lados possam ser respeitados até onde for possível.” A promotoria pode ainda apelar dessa decisão dentro de sete dias.